CONSELHO NACIONAL DAS
GUARDA MUNICIPAIS
PROSPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Altera o art. 144 da Constituição Federal, para dispor sobre as competências da guarda municipal e criação da guarda nacional.
Art. 1º - O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
VI - Polícia Municipal
§ 8º - Os Municípios poderão constituir suas Policias Municipais, destinadas à proteção de seus bens, serviços, instalações, logradouros públicos, e a segurança sistemática de sua população nas vias e logradouros públicos, bem como, adotar medidas fiscalizatórias, preventivas e educativas, na garantia da segurança do trânsito, meio ambiente, posturas municipais, e no transporte púbico local, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal, conforme dispuser a Lei.
.....................................................”(NR)
Senado Federal, em de julho de 2016.