quinta-feira, 5 de junho de 2014

PL do Estatuto das Guardas Municipais e urgência na tramitação foram aprovados pela CCJ do Senado

Pref Araucaria (PR)O projeto que estabelece o Estatuto Geral das Guardas Municipais teve conteúdo e urgência aprovados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal (CCJ). Mesmo com emendas a serem apresentadas e questionamento sobre a constitucionalidade da matéria, o Projeto de Lei da Câmara 39/2014 foi aprovado na manhã desta quarta-feira, 4 de junho.
Além de dispor sobre as atribuições e competências comuns das Guardas Municipais do Brasil, o texto também regulamenta e disciplina a constituição, atuação e manutenção das Guardas Civis Municipais como órgãos de segurança pública em todo Território Nacional. Isso concede aos guardas poder de polícia, com a incumbência de proteger tanto o patrimônio como a vida. Além disso, mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderão também fiscalizar o trânsito e expedir multas.
De acordo com o presidente da comissão, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), as emedas que já haviam sido apresentadas serão encaminhadas a Comissão de Segurança Pública, e as demais devem ser apresentadas ao Plenário, já que o projeto não é terminativo. A relatora do PLC, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), apoiou a aprovação. Para ela, a função dos guardas municipais é uma importante atividade de manutenção de segurança preventiva.
Ag. CNMConstitucionalidade
No entanto, o senador Pedro Taques (PDT-MT) questionou a constitucionalidade dos artigos 9, 10 e 15 da matéria. O parlamentar ponderou que esses itens interferem na autonomia dos entes federados. Mesmo com os alertas, o PLC seguiu para votação e aprovação. Eles estabelecerem regras para provimento de cargos pelo Município. Taques também levantou dúvidas sobre o artigo 17, que atribui obrigação a agência reguladora à destinação de linha telefônica de número 153 e faixa exclusiva de frequência de rádio aos Municípios com guardas.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanhou a votação do projeto, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). A entidade não apoia a aprovação da matéria, e salienta que, constitucionalmente, a segurança pública é um dever do Estado, e às guardas municipais compete apenas proteger bens, serviços e instalações.
Responsabilidades
Segundo análise técnica da CNM, o PLC inclui as guarda municipal ao sistema de segurança pública, e ao fazê-lo, os Municípios passam a ser responsabilizados pela proteção das populações e logradouros públicos, assim deverão ter planejamento, organização e execução nas ações que envolvam essa segurança. Ou seja, deverão criar uma estrutura mínima, que atualmente os entes federados não podem suportar. Além disso, a regulamentação abre brecha para a fixação de piso salarial para a categoria.
“Os Estados já recebem recursos para manterem a segurança dos cidadãos, não faz sentido transferir essa competência para os Municípios sem a transferência dos devidos recursos”, destaca o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
Fonte: CNM